Recebeu um aviso da Receita Federal sobre a sua obra? Há prazo para resolver antes da fiscalização.
A Receita Federal vem enviando milhares de avisos a proprietários de obras com o INSS da construção ainda não regularizado. Analisamos o seu aviso, apuramos o valor que é de fato devido e cuidamos da regularização até a CND da obra.
Rodadas recentes de avisos para regularização de obras.
Os avisos são enviados por carta e pela Caixa Postal do e-CAC, a pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obras, com base em alvarás, habite-se e no Cadastro Nacional de Obras.
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2023
13.278 avisos
Obras acima de 150 m², com alvará ou habite-se emitido no 1º trimestre de 2019 e de 2020. Prazo até 31/07/2023.
Fonte: Fenacon, com dados da Receita -
2024
11.688 avisos
Responsáveis por obras com alvará emitido em 2019, 2020 e janeiro de 2021. 7.430 pessoas físicas. Prazo até 15/08/2024.
Fonte: Portal Contábeis -
2025
16.338 avisos
Obras cadastradas no CNO desde 2021. Após o prazo, seleção individual para fiscalização, com possibilidade de auto de infração.
Fonte: Fenacon, com dados da Receita
A cada rodada, a Receita amplia o período de obras alcançadas. Quem não recebeu aviso também pode, e deve, regularizar a obra antes de ser procurado pela fiscalização.
A sua obra já está no radar desde o alvará.
As prefeituras informam à Receita os alvarás de construção e os habite-se concedidos (Lei nº 8.212/1991, art. 50). Esses dados são cruzados com o Cadastro Nacional de Obras e com as declarações de aferição. Obra com alvará ou habite-se e sem regularização aparece como pendência.
A apuração feita sem análise costuma considerar a obra pelo valor cheio.
O enquadramento correto, o aproveitamento de notas fiscais de serviços e de materiais usinados e pré-fabricados, as reduções da IN RFB nº 2.021/2021 e, em obras antigas, a decadência mudam o valor final. Nos casos que apresentamos no portfólio, a redução no conjunto foi de 54%.
Cinco passos, dentro do prazo.
Confirme o aviso
Verifique a carta na Caixa Postal do e-CAC e anote o prazo.
Envie para análise
Mande o aviso e os documentos da obra pelo WhatsApp.
Revisão da obra
Conferimos CNO, área, categoria, comprovações e prazos de decadência.
Regularização
Aferição no SERO, DCTFWeb Aferição de Obras e guia do valor devido.
CND e averbação
Emissão da certidão da obra, pronta para o registro em cartório.
O que separar.
Se faltar algum, orientamos como obter.
- Aviso da Receita (carta ou print da Caixa Postal do e-CAC)
- Matrícula atualizada do imóvel
- Alvará de construção ou projeto aprovado, com a área
- Habite-se, se já emitido
- Notas fiscais de serviços de mão de obra
- Notas de concreto usinado, argamassa e pré-moldados
- Número do CNO, se a obra já estiver cadastrada
- Datas de início e de conclusão da obra
Perguntas frequentes.
O que é o Aviso para Regularização de Obra?
É uma carta da Receita Federal, também disponível na Caixa Postal do e-CAC, enviada a responsáveis por obras de construção civil que ainda não regularizaram o INSS da obra. Ela abre um prazo para a regularização espontânea, antes da fiscalização.
Como sei que o aviso é verdadeiro e não um golpe?
Acesse o e-CAC pelo gov.br e confira a Caixa Postal. A regularização é feita pelos sistemas da Receita. Desconfie de cobranças com link, boleto ou pedido de pagamento por mensagem.
Perdi o prazo do aviso. Ainda dá para regularizar?
Em geral, sim, enquanto não houver início de procedimento de fiscalização. Depois que a fiscalização começa, perde-se a espontaneidade e o risco de multa de ofício aumenta. Quanto antes, melhor.
Minha obra é antiga. Tenho que pagar tudo?
Não necessariamente. Contribuições de períodos alcançados pela decadência podem deixar de ser exigidas, desde que isso seja comprovado. Em dois casos do nosso portfólio, a redução foi de 100%. A análise é feita caso a caso.
Posso regularizar sozinho pelo e-CAC?
Pode, mas sem a análise do enquadramento e das comprovações a apuração tende a considerar a obra pelo valor cheio. Uma revisão técnica antes de transmitir as informações costuma evitar pagamento a maior.
Vocês atendem quem não recebeu aviso?
Sim. Regularizar antes de receber o aviso é o melhor cenário: há mais tempo para reunir as comprovações e nenhum risco de fiscalização em curso.
Envie a carta e os dados da obra. Respondemos com o caminho e o prazo.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso. O resultado de cada obra depende da sua documentação e do seu enquadramento.